Aviso 4862/2004, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo - Sub-Região de Saúde de Beja
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Fonte: Diário da República n.º 89/2004, Série II de 2004-04-15.
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Data:
2004-04-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4862/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal se encontra afixada na sede desta instituição e nos centros de saúde a fim de possibilitar a sua consulta pelos interessados.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Março de 2004. - A Coordenadora, Maria Lizalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2205322.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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