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Portaria 204/77, de 14 de Abril

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Sumário

Torna extensivo ao pessoal do Instituto Português de Cinema o regime previsto no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 204/77

de 14 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e Ministros da Administração Interna e das Finanças, que, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro, seja tornado extensivo ao pessoal do Instituto Português de Cinema o regime previsto naquele diploma legal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 29 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/14/plain-220522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 923/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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