Portaria 204/77, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Fnanças
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Fonte: Diário da República n.º 87/1977, Série I de 1977-04-14.
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Data:
1977-04-14
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Torna extensivo ao pessoal do Instituto Português de Cinema o regime previsto no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro.
Portaria 204/77
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e Ministros da Administração Interna e das Finanças, que, nos termos do disposto no artigo 5.º do
Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro, seja tornado extensivo ao pessoal do Instituto Português de Cinema o regime previsto naquele diploma legal.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 29 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/14/plain-220522.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220522.dre.pdf .
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