Declaração DD8153, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 87, de 14.04.1977, Pág. 825
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Data:
1977-04-14
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 54/77, de 3 de Março, que fixa as margens máximas de comercialização no armazenista dos produtos laminados por tonelada de peso líquido.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Despacho Normativo 54/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê:
Varão para betão (A 40 NOUT) ... 680$00 deve ler-se:
Varão para betão (A 40N ou T) ... 680$00 Onde se lê:
Barras comerciais (ST.33.1) ... 770$00 deve ler-se:
Barras comerciais (St.33.1) ... 770$00 Onde se lê:
Perfis (ST.33.1) ... 770$00 deve ler-se:
Perfis (St.33.1) ... 770$00 Onde se lê:
... (revestimento a 350 g/m2 a 400 g/m2) ... 1390$00 deve ler-se:
... (revestimento de 350 g/m2 a 400 g/m2) ... 1390$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/14/plain-220521.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220521.dre.pdf .
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