Deliberação 471/2004. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 9.º e 11.º dos estatutos do Insittuto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, o conselho de administração, na sequência das deliberações tomadas em reuniões realizadas em 18 de Setembro de 2002 e em 3 de Março de 2004, deliberou:
1 - Atribuir, a cada membro do conselho de administração, pelouros especiais em relação aos diversos órgãos da estrutura e delegar as necessárias competências para dirigir e praticar os demais actos de gestão corrente desses serviços, designadamente proceder à colocação, afectação e gestão do seu pessoal e decidir da utilização de equipamentos nas seguintes áreas funcionais:
a) Engenheiro Hipólito António Pinto Ponce de Leão, presidente do conselho de administração:
Área financeira;
Área de apoio à administração;
Área de informárica;
Área de relações públicas;
Área de relacionamento com entidades externas;
Todas as áreas não atribuídas aos outros vogais;
b) Engenheiro José António Pereira Pontes, vogal do conselho de administração:
Área de qualificação para o exercício da actividade da construção;
Área de análise de mercados e centro de documentação;
Área de acompanhamento dos mercados públicos a nível comunitário;
Ligação às comissões técnicas;
c) Dr. Filipe António Alves da Silva, vogal do conselho de administração:
Área jurídica;
Área de inspecção;
Área de licenciamento da actividade de mediação imobiliária;
Área de recursos humanos.
2 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados.
3 de Março de 2004. - O Conselho de Administração: Hipólito Pinto Ponce de Leão, presidente - José Pereira Pontes, vogal - Filipe Alves da Silva, vogal.