A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 471/2004, de 14 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 471/2004. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 9.º e 11.º dos estatutos do Insittuto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março, o conselho de administração, na sequência das deliberações tomadas em reuniões realizadas em 18 de Setembro de 2002 e em 3 de Março de 2004, deliberou:

1 - Atribuir, a cada membro do conselho de administração, pelouros especiais em relação aos diversos órgãos da estrutura e delegar as necessárias competências para dirigir e praticar os demais actos de gestão corrente desses serviços, designadamente proceder à colocação, afectação e gestão do seu pessoal e decidir da utilização de equipamentos nas seguintes áreas funcionais:

a) Engenheiro Hipólito António Pinto Ponce de Leão, presidente do conselho de administração:

Área financeira;

Área de apoio à administração;

Área de informárica;

Área de relações públicas;

Área de relacionamento com entidades externas;

Todas as áreas não atribuídas aos outros vogais;

b) Engenheiro José António Pereira Pontes, vogal do conselho de administração:

Área de qualificação para o exercício da actividade da construção;

Área de análise de mercados e centro de documentação;

Área de acompanhamento dos mercados públicos a nível comunitário;

Ligação às comissões técnicas;

c) Dr. Filipe António Alves da Silva, vogal do conselho de administração:

Área jurídica;

Área de inspecção;

Área de licenciamento da actividade de mediação imobiliária;

Área de recursos humanos.

2 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados.

3 de Março de 2004. - O Conselho de Administração: Hipólito Pinto Ponce de Leão, presidente - José Pereira Pontes, vogal - Filipe Alves da Silva, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 60/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Publica em anexo o estatuto do IMOPPI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda