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Decreto 742/76, de 18 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos com a Sociedade Imobiliária Olívia, Lda..

Texto do documento

Decreto 742/76

de 18 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 30 de Junho de 1968:

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea g), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos, sito em Lisboa, na Avenida de Frei Miguel Contreiras, 52, com a Sociedade Olívia, Lda., pelo prazo de cinco anos, e pela retribuição de 150000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1976 - 60000$00;

Em 1977 - 1800000$00;

Em 1978 - 1800000$00;

Em 1979 - 1800000$00;

Em 1980 - 1800000$00;

Em 1981 - 1200000$00.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 8 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/18/plain-220512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-23 - DECLARAÇÃO DD8097 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 742/76, de 18 de Outubro, que autoriza a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos com a Sociedade Imobiliária Olívia, Lda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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