Aviso 4794/2004 (2.ª série). - Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2003, respeitante ao pessoal da ex-Auditoria Jurídica do Ex-Ministério do Planeamento, cuja gestão de pessoal foi atribuída à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 196/2002, de 25 de Setembro, se encontra afixada nestes serviços para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, João I. Simões de Almeida.