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Decreto Regulamentar 32/86, de 19 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 27.º, 28.º e 30.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 Dezembro de 1934.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 32/86

de 19 de Agosto

A integração de Portugal nas Comunidades Europeias revelou a necessidade de introduzir algumas alterações no Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto 24831, de 31 de Dezembro de 1934, cuja última revisão foi efectuada pelo Decreto Regulamentar 67/84, de 24 de Agosto.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 27.º, 28.º e 30.º do Regulamento de Tarifas da Administração Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto 24831, de 31 de Dezembro de 1934, e subsequentes alterações passam a ter a seguinte redacção:

Art. 27.º As taxas do artigo anterior beneficiam das reduções seguintes:

a) .............................................................................

b) De 50% os navios que tenham o porto de Lisboa como porto de armamento e de registo;

c) .............................................................................

d) De 80% os navios de armadores que tenham nos cais lugares fixos para acostagem nos termos do artigo 32.º Art. 28.º São isentos de taxa de estacionamento no porto:

a) .............................................................................

b) .............................................................................

c) .............................................................................

d) Os navios de pesca com arqueação bruta inferior a 200 t;

e) .............................................................................

f) Os rebocadores e o equipamento flutuante empregados nos serviços normais do porto;

g) .............................................................................

h) .............................................................................

i) ..............................................................................

j) ..............................................................................

k) Os navios desarmados ou condenados para demolição;

l) ..............................................................................

Art. 30.º ...................................................................

§ 1.º Nas taxas de acostagem beneficiam das reduções seguintes:

1) .............................................................................

2) De 25%:

a) Os navios que efectuem tráfego regular entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

b) Os navios registados no porto de Lisboa para a navegação costeira internacional;

3) .............................................................................

4) .............................................................................

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/19/plain-2205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-12-31 - Decreto 24831 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa

    Substitui o Decreto n.º 24311, que aprova o novo Regulamento de Tarifas da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto Regulamentar 67/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Introduz alterações ao Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-05 - Portaria 102/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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