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Despacho 7323/2004, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7323/2004 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º e da alínea b) do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 66/99, de 30 de Novembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do despacho 16 364/2003 (2.ª série), do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, de 7 de Agosto de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2003:

1 - Delego na vice-presidente do conselho directivo, professora-coordenadora Maria José Martins Amaro Barata da Silva, as seguintes competências:

a) Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal docente previstas na lei;

b) Aprovar o plano de férias anual do pessoal docente;

c) Autorizar as requisições internas de bens de inventário e de consumo corrente provenientes do corpo docente;

d) Gerir a distribuição de funções e horários do pessoal não docente, excepto o grupo de pessoal administrativo;

e) Zelar pela adequada gestão e conservação das instalações da Escola;

f) Autorizar a realização de actividades do serviço de saúde.

1.1 - Subdelego na vice-presidente do conselho directivo, professora-coordenadora Maria José Martins Amaro Barata da Silva, as seguintes competências:

a) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

b) Autorizar deslocações em serviço, dentro do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos legais, exceptuando as deslocações que impliquem a condução pelo próprio de veículos da Escola ou utilização de veículo próprio.

2 - Delego no vice-presidente do conselho directivo, professor-adjunto Ezequiel Martins Carrondo, as seguintes competências:

a) Autorizar a exposição de materiais, livros e outros documentos de carácter didáctico;

b) Gerir os espaços da Escola, estritamente no que respeita à vertente pedagógica;

c) Zelar pela boa gestão científico-pedagógica em estreita relação com os coordenadores das áreas científicas e coordenadores das equipas pedagógicas;

d) Supervisionar as actividades de carácter científico-pedagógico internas ou de prestação de serviços à comunidade, nos termos propostos pelos órgãos competentes, inscritas ou não no plano de actividades, elaborando os respectivos relatórios de execução.

2.1 - Subdelego no vice-presidente do conselho directivo, professor-adjunto Ezequiel Martins Carrondo, as seguintes competências:

a) Autorizar a cedência temporária de instalações e equipamentos para fins educativos e de acção social escolar.

26 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Abílio Madeira Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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