Despacho 7323/2004 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º e da alínea b) do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 66/99, de 30 de Novembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do despacho 16 364/2003 (2.ª série), do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, de 7 de Agosto de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2003:
1 - Delego na vice-presidente do conselho directivo, professora-coordenadora Maria José Martins Amaro Barata da Silva, as seguintes competências:
a) Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal docente previstas na lei;
b) Aprovar o plano de férias anual do pessoal docente;
c) Autorizar as requisições internas de bens de inventário e de consumo corrente provenientes do corpo docente;
d) Gerir a distribuição de funções e horários do pessoal não docente, excepto o grupo de pessoal administrativo;
e) Zelar pela adequada gestão e conservação das instalações da Escola;
f) Autorizar a realização de actividades do serviço de saúde.
1.1 - Subdelego na vice-presidente do conselho directivo, professora-coordenadora Maria José Martins Amaro Barata da Silva, as seguintes competências:
a) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
b) Autorizar deslocações em serviço, dentro do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos legais, exceptuando as deslocações que impliquem a condução pelo próprio de veículos da Escola ou utilização de veículo próprio.
2 - Delego no vice-presidente do conselho directivo, professor-adjunto Ezequiel Martins Carrondo, as seguintes competências:
a) Autorizar a exposição de materiais, livros e outros documentos de carácter didáctico;
b) Gerir os espaços da Escola, estritamente no que respeita à vertente pedagógica;
c) Zelar pela boa gestão científico-pedagógica em estreita relação com os coordenadores das áreas científicas e coordenadores das equipas pedagógicas;
d) Supervisionar as actividades de carácter científico-pedagógico internas ou de prestação de serviços à comunidade, nos termos propostos pelos órgãos competentes, inscritas ou não no plano de actividades, elaborando os respectivos relatórios de execução.
2.1 - Subdelego no vice-presidente do conselho directivo, professor-adjunto Ezequiel Martins Carrondo, as seguintes competências:
a) Autorizar a cedência temporária de instalações e equipamentos para fins educativos e de acção social escolar.
26 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Abílio Madeira Figueiredo.