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Edital 514/2004, de 13 de Abril

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Texto do documento

Edital 514/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 12 de Março de 2004 de Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, sob proposta do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Bragança, do Instituto Politécnico de Bragança, após parecer favorável do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente aviso, concurso documental para provimento de um lugar na categoria de assistente do 1.º triénio para o exercício de funções docentes na área de farmácia das tecnologias da saúde.

2 - A abertura do presente concurso precedeu declaração de cabimento orçamental expressamente assumida pelo dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão - curso superior de Análises Clínicas e de Saúde Pública das Tecnologias da Saúde, ou equivalente legal, com informação final mínima de Bom, ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante na área do concurso.

6 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

8 - Critérios de selecção e ordenação - os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise da avaliação curricular, na qual, de acordo com o conteúdo funcional da categoria posta a concurso, serão considerados e ponderados os méritos académico, profissional e pedagógico, atendendo a:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional e de ensino;

c) Actividades de formação;

d) Publicações e comunicações;

e) Adequação do currículo profissional para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos parâmetros indicados no n.º 8, convertida numa escala de 0 a 20 valores, cuja fórmula constará de acta do júri, sendo facultada cópia aos concorrentes sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Bragança, sita na Avenida de D. Afonso V, 5300 Bragança, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Residência, código postal e telefone;

h) Graus académicos e respectivas classificações finais;

i) Categoria profissional;

j) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República que publica o presente aviso;

k) Declaração, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografado a dois espaços;

c) Comprovativos, autênticos ou autenticados, das situações mencionadas no n.º 8.

10.3 - Os candidatos que não pretendam declarar no requerimento o constante da alínea k) do n.º 10.1 deverão fazer acompanhar o requerimento com mais os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Certidão do registo criminal;

c) Comprovativo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - Sem prejuízo do disposto no artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, o júri procederá à audiência dos interessados nas fases do concurso em que há decisão final nos termos do artigo 100.º do mesmo diploma, competindo-lhe decidir o tipo de audiência a aplicar, conforme os artigos 101.º e 102.º do mesmo Código.

13 - A admissão ou não admissão ao concurso será comunicada aos candidatos, seguindo os princípios estabelecidos no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

14 - A divulgação da lista de ordenação dos candidatos far-se-á por um dos métodos previstos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professora-coordenadora Maria Zita Rodrigues Alves, docente da Escola Superior de Saúde de Bragança.

Vogais:

Professora-coordenadora Elisa da Conceição Durão Machado Caria, docente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Professora-adjunta Anabela Rodrigues Graça docente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

12 de Março de 2004. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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