Despacho 7316/2004 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugados com o artigo 35, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos coordenadores e ou responsáveis dos cursos de mestrado, doutoramento e pós-graduação a competência para a assunção de encargos até ao limite de Euro 3500 desde que tenham cobertura orçamental nas dotações dos respectivos orçamentos.
A competência ora delegada responsabiliza os delegados pelo cumprimento e pela observância das normas e preceitos legais em vigor. O não cumprimento de tais normas e ou procedimentos torna os actos praticados nulos, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
Esta delegação de competências produz efeitos a 1 de Março de 2004, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.
Considera-se revogado o despacho 7707/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Abril de 2001.
26 de Março de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.