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Despacho 7316/2004, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7316/2004 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugados com o artigo 35, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos coordenadores e ou responsáveis dos cursos de mestrado, doutoramento e pós-graduação a competência para a assunção de encargos até ao limite de Euro 3500 desde que tenham cobertura orçamental nas dotações dos respectivos orçamentos.

A competência ora delegada responsabiliza os delegados pelo cumprimento e pela observância das normas e preceitos legais em vigor. O não cumprimento de tais normas e ou procedimentos torna os actos praticados nulos, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

Esta delegação de competências produz efeitos a 1 de Março de 2004, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.

Considera-se revogado o despacho 7707/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Abril de 2001.

26 de Março de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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