Resolução 79/77, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 86/1977, Série I de 1977-04-13.
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Data:
1977-04-13
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Secções desta página::
Aprova as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e destinado a diversos investimentos.
Resolução 79/77
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu:
Aprovar, ao abrigo do artigo 2.º da Lei 11/77, de 12 de Fevereiro, as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento em sessão do seu Conselho de Administradores Executivos realizada em 19 de Outubro de 1976, para aplicação nos seguintes empreendimentos:
a) Construção de uma variante na Covilhã, na extensão aproximada de 14,3 km;
b) Execução de um programa de obras de reabilitação de estradas e de reforço dos meios mecânicos para a sua conservação;
c) Execução de um programa de assistência técnica em matéria de planeamento e gestão dos transportes e comunicações.
O referido empréstimo será amortizado em vinte e quatro semestralidades, a contar do quarto ano contratual, e vencerá juros à taxa de 8,5% ao ano, sendo ainda devida uma comissão de imobilização de 3/4% ao ano sobre a parte não utilizada do crédito.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/13/plain-220494.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220494.dre.pdf .
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