Declaração DD8362, de 23 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    
  
 
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    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 143-Supl, de 23.06.1977, Pág. 1544-(1)
  
 
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    Data:
      
        
          1977-06-23
        
      
 
  
  
  
  
  
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 79/77, de 13 de Abril, que aprova as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e destinado a diversos investimentos.
  
  Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a 
Resolução 79/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 13 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «O referido empréstimo será amortizado em vinte e quatro 
semestralidades, a contar do quarto ano contratual, e vencerá juros à taxa de 8,5% ao ano, ...», deve ler-se: «O referido empréstimo será amortizado em vinte e quatro semestralidades, a contar do terceiro ano contratual, e vencerá juros à taxa de 8,7% ao ano, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/23/plain-222325.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/222325.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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      1977-04-13 -
      
      Resolução
      79/77 -
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
      Aprova as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e destinado a diversos investimentos.
     
  
  
 
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