Declaração DD8362, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 143-Supl, de 23.06.1977, Pág. 1544-(1)
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Data:
1977-06-23
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 79/77, de 13 de Abril, que aprova as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e destinado a diversos investimentos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a
Resolução 79/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 13 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «O referido empréstimo será amortizado em vinte e quatro
semestralidades, a contar do quarto ano contratual, e vencerá juros à taxa de 8,5% ao ano, ...», deve ler-se: «O referido empréstimo será amortizado em vinte e quatro semestralidades, a contar do terceiro ano contratual, e vencerá juros à taxa de 8,7% ao ano, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/23/plain-222325.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222325.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-04-13 -
Resolução
79/77 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Aprova as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e destinado a diversos investimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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