Aviso 4754/2004, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto da Droga e da Toxicodependência - Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 87/2004, Série II de 2004-04-13.
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Data:
2004-04-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4754/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal do quadro do extinto Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo reportada a 31 de Dezembro de 2003 se encontra afixada na sede da Delegação Regional, centros de atendimento a toxicodependentes e unidades de prevenção.
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, os funcionários poderão no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso reclamar da organização da lista para o dirigente máximo do serviço.
19 de Março de 2004. - A Delegada Regional, Paula Brum.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2204886.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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