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Despacho 7253/2004, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7253/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se que foi afixada nos vários serviços da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, em observância do preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo diploma, a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste organismo referente a 31 de Dezembro de 2003.

Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para o dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Março de 2004. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, José Manuel T. Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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