Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 511/2004, de 12 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Edital 511/2004 (2.ª série). - O Prof. Doutor Mário António Vieira de Carvalho, vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para provimento de um lugar de professor associado no grupo de disciplinas de Gestão das Organizações de Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública desta Universidade.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no respectivo edital, afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Divisão Académica, Campus de Campolide, 4.º, 1099-085 Lisboa.

I - Em conformidade com o artigo 41.º do citado Estatuto, ao concurso para o grupo de disciplinas acima mencionado poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docente universitário;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente em especialidade considerada como adequada ao grupo de disciplinas a que se candidata e contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas [alínea b) do artigo 42.º do ECDU].

III - Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e local de nascimento;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Grupo(s) de disciplinas a que se candidata.

IV - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado defina a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas seguintes:

a) Nacionalidade;

b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Comprovativo da vacinação obrigatória;

d) Comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício da função.

V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.

VI - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção daquela comunicação:

2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

15 exemplares impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, dos grupos a que respeita o concurso.

VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, reunirá nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo decreto-lei.

(ver documento original)

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Reitoria.

23 de Março de 2004. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda