Decreto-lei 731/76, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 242/1976, Série I de 1976-10-15.
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Data:
1976-10-15
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Altera o Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de Junho, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional.
Decreto-Lei 731/76
de 15 de Outubro
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 285.º n.º 1, da Constituição da República, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 12.º - 1. Os vogais da Comissão Constitucional estão sujeitos ao regime de incompatibilidades fixado para os juízes, podendo, no entanto, exercer funções exclusivamente docentes em estabelecimentos de ensino superior.
Promulgado em 6 de Outubro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/15/plain-220478.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220478.dre.pdf .
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