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Aviso 4678/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4678/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente hospitalar de medicina interna. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, por despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 15 de Março de 2004, e deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 2 de Março de 2004, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de medicina interna, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, substituído pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertence.

3 - O concurso é válido para a vaga mencionada e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e psíquica necessária ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Local de trabalho - situa-se no Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5.1 - Regime de trabalho, será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, de 2 de Agosto.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura dever ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia e entregue na secção de pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde ao qual o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas no requerimento pelos candidatos constituem infracção disciplinar.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior implica a exclusão da lista de candidatos.

10 - O método de selecção utilizado é a apreciação do currículo vitae, nas condições referidas na secção VI do Regulamento, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A constituição do respectivo júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Albuquerque Figueiredo, assistente de medicina interna, com funções de directora clínica do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Margarida Fernanda Rocha Ascensão, assistente de medicina interna do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Margarida Maria Almeida Pereira, assistente de medicina interna do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

1.º vogal suplente - Dr. Pereira de Moura, assistente de medicina interna dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º vogal suplente - Dr. Alberto Lourenço, assistente de medicina interna dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

12 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1 .º vogal efectivo.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da sala de espera que dá acesso ao serviço de urgência deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício, registado e com aviso de recepção.

14 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

22 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Gonçalves Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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