Rectificação DD132, de 14 de Outubro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 241-Supl, de 14.10.1976, Pág. 2338-(1)
-
Data:
1976-10-14
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, que cria a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., e aprova os seus estatutos.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto, O
Decreto-Lei 662/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 2 do artigo 14.º onde se lê: «..., enquanto elas não tiverem a sua ...»,
deve ler-se: «..., enquanto elas mantiverem a sua ...».
Nos estatutos, no capítulo I artigo 5.º alínea n), onde se lê: «... empresas
participantes...», deve ler-se: «... empresas participadas ...».
No capítulo III artigo 19.º, alínea a), onde se lê: «... para o afeito;», deve ler-se:
«... para o efeito;».
No capítulo IV, artigo 35.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... e a aplicação de
fundos.», deve ler-se: «... e aplicação de fundos.»
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/14/plain-220472.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220472.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220472/rectificacao-DD132-de-14-de-outubro