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Acordo 28/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Acordo 28/2004. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal de Coimbra, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do Conservatório de Música de Coimbra, que contemplará as componentes da música e da dança, e será dotado de um anfiteatro que servirá a escola e a comunidade.

Esta infra-estrutura tem por objectivo promover a aprendizagem, prática e fruição da música e da dança na cidade de Coimbra e na Região Centro.

Artigo 2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DREC compete:

1) Proceder à tramitação necessária para a permuta do terreno propriedade da Câmara Municipal, situado no Vale das Flores, com o terreno já propriedade da Direcção Regional localizado no Bairro da Solum;

2) Financiar 50% do custo do projecto do Conservatório e dos respectivos arranjos exteriores e redes exteriores incluídos no seu perímetro;

3) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

4) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

5) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones;

6) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da área afecta ao Conservatório, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior;

7) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio;

8) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.

Artigo 3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Colaborar com a DREC na definição da melhor localização do Conservatório de Música;

2) Elaborar o projecto do Conservatório segundo o programa de espaços a fornecer pela Direcção Regional de Educação;

3) Financiar 50% do custo do projecto do Conservatório e do projecto dos respectivos arranjos exteriores e redes exteriores incluídos no seu perímetro, bem como os estudos geológicos quando se apresentem necessários;

4) Fornecer à Direcção Regional todos os elementos necessários para o registo do imóvel a favor do Estado;

5) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;

6) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DREC.

Artigo 4.º

Disposições gerais

O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize completamente o terreno referido no n.º 1 do artigo 2.º

7 de Abril de 2003. - A Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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