Acordo 28/2004. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal de Coimbra, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do Conservatório de Música de Coimbra, que contemplará as componentes da música e da dança, e será dotado de um anfiteatro que servirá a escola e a comunidade.
Esta infra-estrutura tem por objectivo promover a aprendizagem, prática e fruição da música e da dança na cidade de Coimbra e na Região Centro.
Artigo 2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DREC compete:
1) Proceder à tramitação necessária para a permuta do terreno propriedade da Câmara Municipal, situado no Vale das Flores, com o terreno já propriedade da Direcção Regional localizado no Bairro da Solum;
2) Financiar 50% do custo do projecto do Conservatório e dos respectivos arranjos exteriores e redes exteriores incluídos no seu perímetro;
3) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
4) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
5) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones;
6) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da área afecta ao Conservatório, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior;
7) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio;
8) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.
Artigo 3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Colaborar com a DREC na definição da melhor localização do Conservatório de Música;
2) Elaborar o projecto do Conservatório segundo o programa de espaços a fornecer pela Direcção Regional de Educação;
3) Financiar 50% do custo do projecto do Conservatório e do projecto dos respectivos arranjos exteriores e redes exteriores incluídos no seu perímetro, bem como os estudos geológicos quando se apresentem necessários;
4) Fornecer à Direcção Regional todos os elementos necessários para o registo do imóvel a favor do Estado;
5) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;
6) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DREC.
Artigo 4.º
Disposições gerais
O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize completamente o terreno referido no n.º 1 do artigo 2.º
7 de Abril de 2003. - A Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.