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Despacho 7194/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7194/2004 (2.ª série). - Uma das inovações trazidas pela reforma da acção executiva foi a criação do registo informático de execuções, através da publicação do Decreto-Lei 201/2003, de 10 de Setembro, em cumprimento do n.º 4 do artigo 807.º do Código de Processo Civil.

Considerando que:

O acesso à consulta do registo informático das execuções previsto no n.º 2 do artigo 832.º do Código de Processo Civil constitui o primeiro passo a dar pelo agente de execução designado antes de iniciar propriamente as diligências tendentes à penhora;

Do resultado dessa consulta pode a execução não prosseguir autonomamente, por derivar para a reclamação de créditos ou para a constituição de uma coligação de exequentes;

Tais soluções evitam a multiplicação de penhoras sobre o mesmo bem ou a proliferação de processos executivos contra o mesmo devedor, em nome dos princípios da economia e da celeridade processuais:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 201/2003, de 10 de Setembro, determina-se que o agente de execução fique dispensado do requerimento escrito para a consulta prévia a que alude o n.º 2 do artigo 832.º do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março.

25 de Março de 2004. - O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 201/2003 - Ministério da Justiça

    Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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