Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7183/2004, de 12 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7183/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 5598/2004, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de delegação e subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004, subdelego no chefe do Departamento de Nacionalidade, licenciada Marina Maria dos Santos Nogueira Portugal, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Dar parecer sobre pedidos de concessão de estatutos de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos, bem como declarar desertos os mesmos;

2) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos da competência do Departamento, assim como emitir declarações sobre o estado dos processos;

3) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção de elementos respeitantes a processos da competência do Departamento de Nacionalidade.

II - Ratifico todos os actos que se enquadrem nos poderes ora subdelegados praticados desde 16 de Dezembro de 2003 pela licenciada referida no n.º I.

23 de Março de 2004. - O Director-Geral-Adjunto, José Maria Moreira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda