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Despacho 7179/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7179/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos n.os 2, alínea d), e 4 do despacho do comandante do CLAFA n.º 5235/2004 (2.ª série), de 20 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2004, subdelego no comandante da esquadra operacional do Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Áerea, MAJ/ENGAED/077207-A, Joaquim João da Cruz Salvado, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 10 000.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos n.os 3, alínea b), e 4 do despacho do comandante do CLAFA n.º 5235/2004 (2.ª série), de 20 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2004, subdelego no oficial indicado no n.º 1 competência para autorizar a realização de empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 10 000.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura.

19 de Março de 2004. - O Comandante, Vítor Paulo da Rocha Marques, TCOR/ENGAED.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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