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Aviso (extracto) 4610/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4610/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Lourinhã no chefe de finanças-adjunto (CFA) Tito Pereira da Rosa, tal como se indicam:

1 - Chefia da 2.ª Secção de Tributação (Rendimento e Despesa) - Tito Pereira da Rosa.

2 - Atribuição de competências - ao chefe de finanças-adjunto-chefe da 2.ª Secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe confere o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos respectivos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral - as constantes do n.º 2.1 do aviso (extracto) n.º 14 851/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 284, de 10 de Dezembro de 2001, relativo às delegações de competências nos outros dois CFA deste Serviço de Finanças, que se mantém em vigor.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), englobando o módulo "Actividade" do Cadastro Único;

2.2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, compreendendo o registo prévio e a digitação das declarações e relações cujo procedimento esteja atribuído ao SLF por determinação superior;

2.2.3 - Orientar a recepção, a visualização, o loteamento e a remessa ao Centro de Recolha de Dados da Direcção de Finanças ou outros serviços, das restantes declarações e relações apresentadas pelos sujeitos passivos;

2.2.4 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à alteração e à fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

2.2.5 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo SLF, prestando especial atenção à organização dos processos individuais referidos no artigo 28.º do Código do Imposto do Selo;

2.2.6 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na Secção, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

2.2.7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "Identificação" do Cadastro Único.

Observações

I - Tendo em atenção o conteúdo funcional de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado; e

c) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

II - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do chefe de Finanças, o chefe de finanças-adjunto", ou qualquer outra equivalente.

Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos após conhecimento da autorização do director-geral dos Impostos, considerando-se com ela ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito dos poderes agora delegados, mas posteriores a 25 de Fevereiro de 2004, data da posse do delegado no cargo.

8 de Março de 2004. - O Chefe de Finanças da Lourinhã, Domingos Cotão Garção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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