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Aviso 4549/2004, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4549/2004 (2.ª série). - Tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real de 23 de Março de 2004, ouvido o conselho administrativo, se procede à actualização da tabela de emolumentos por aplicação da última taxa de inflação no ano 2004.

23 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.

Tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real

... Em euros

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso com discriminação da classificação obtida ... 10,67

1.2 - Certidão de matrícula ... 4,26

1.3 - Certidão de inscrição, de frequência ou de exame:

a) Uma só disciplina ou estágio ... 4,26

b) Por cada disciplina a mais ... 0,54

1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:

a) Uma só disciplina ... 4,26

b) Por cada disciplina a mais ... 0,54

1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma disciplina ... 8,54

b) Por cada disciplina a mais ... 0,54

1.6 - Certidão por fotocópia:

a) Uma página ... 4,26

b) Por cada página a mais ... 0,54

1.7 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Uma página ... 5,34

b) Por cada página a mais ... 0,54

1.8 - Certidão não especificada:

a) Uma página ... 4,26

b) Por cada página a mais ... 1,07

1.9 - Averbamentos:

a) Por cada averbamento ... 2,13

b) Segunda via de cartões ... 3,20

2 - Diplomas e cartas de curso:

2.1 - Carta de curso do grau de licenciado ... 113,11

2.2 - Diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ou pós-graduação ... 56,56

2.3 - Outros diplomas ... 34,14

3 - Currículo escolar ... 25,61

3.1 - Segunda via do currículo escolar ... 30,94

4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência ao grau de bacharel ... 213,42

4.2 - Equivalência ao grau de licenciado ... 213,42

4.3 - Equivalência ao diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ou pós-graduação ... 213,42

4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigos 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) ... 8,54

4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) ... 136,59

4.6 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento, por mês ... 273,18

As taxas correspondentes aos n.os 4.1, 4.2 e 4.3 serão pagas na percentagem de 50% no acto da apresentação do pedido e os restantes 50% na data de conclusão do processo.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnfVR ... 68,29

6 - Candidaturas:

6.1 - Regime de reingresso, mudança de curso ou transferência ... 28,81

6.2 - Regime de concursos especiais ... 28,81

6.3 - Curso de complemento de formação em Enfermagem ... 34,14

6.4 - Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... 53,35

6.5 - Cursos de pós-graduação ... 53,35

7 - Inscrições em exames:

7.1 - Por disciplina, na época de recurso ... 3,20

7.2 - Por disciplina, na época especial ... 8,54

7.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota ... 12,80

8 - Pré-requisitos:

8.1 - 1.ª chamada:

8.1.1 - Inscrição e comprovação ... 8,54

8.1.2 - Segunda via do comprovativo ... 3,20

8.2 - 2.ª chamada:

8.2.1 - Inscrição e comprovação ... 10,90

8.2.2 - Segunda via do comprovativo ... 5,38

9 - Taxa acrescida por não cumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):

9.1 - A partir do último dia do prazo, por dia ... 3,20

10 - Taxa de urgência - os actos referidos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias mediante o pagamento de uma taxa de urgência que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.

11 - Isenções e reduções:

11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, SAMS, ADMG, abono de família, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e bolsa de estudo, no âmbito dos cursos que frequentam.

11.2 - As taxas previstas na presente tabela não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da ESEnfVR, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.

12 - A presente tabela é actualizada com base na taxa de inflação anual.

13 - Nos casos omissos, a decisão cabe ao órgão directivo da Escola.

14 - A presente tabela entra em vigor na data da publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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