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Aviso 4546/2004, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4546/2004 (2.ª série). - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento público que se encontram afixadas no placard desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente em funções neste estabelecimento de ensino.

Aos funcionários cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

22 de Março de 2004. - Pela Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Lopes Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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