Aviso 4540/2004, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Instituto da Vinha e do Vinho
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Fonte: Diário da República n.º 83/2004, Série II de 2004-04-07.
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Data:
2004-04-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4540/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no capítulo V, artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que é distribuída, para consulta, na data de publicação deste aviso, a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Instituto reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização da citada lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do diploma acima referido.
19 de Março de 2003. - O Vice-Presidente, Nuno Faustino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2204397.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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