Aviso 2469/2004, de 7 de Abril
Aviso 2469/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público, que a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2204284.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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