Aviso 2420/2004 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional por relevante desempenho de funções a um funcionário inserido na carreira de pessoal operário. - Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, esta Junta de Freguesia deliberou, em reunião realizada em 15 de Janeiro de 2004, atribuir menções de mérito excepcional ao funcionário abaixo referenciado, por considerar que o mesmo tem vindo a desempenhar as suas funções de uma forma relevante, atendendo ao trabalho desenvolvido pelo mesmo que a seguir se enumera:
Como é do conhecimento público, cabe à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo da freguesia, contribuir permanentemente para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das populações da área geográfica da freguesia. Visando o referido objectivo, tem esta Junta de Freguesia vindo a contar com o empenho e competência de todos os trabalhadores, de uma forma geral. Porém, será justo reconhecer que alguns deles se têm evidenciado de um modo especial, merecendo, por isso, relevo.
Assim, importa distingui-los, reconhecendo e premiando o seu mérito e até numa perspectiva incentivadora para outros trabalhadores que eventualmente venham também a obter o mesmo relevo, sendo o verdadeiro e legítimo destinatário, do trabalho produzido por todos nós, a população, que humildemente temos o dever e a obrigação de servirmos com todo o nosso empenhamento e esforço diário.
Feitas tais considerações e atendendo às excepcionais qualidades do trabalho desenvolvido, dedicação, zelo e competência revelada durante o exercício das suas funções, reconhecida também, certamente, pelos seus colegas, o órgão executivo, representado na pessoa do seu presidente, delibera atribuir menções de mérito excepcional, especificando os seus efeitos e mencionando o seu nome, nos termos previstos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei referenciado:
José de Jesus Barrosinha, actualmente possuidor da categoria de operário da carreira de operário qualificado (jardineiro) - redução do tempo de serviço necessário para efeitos de promoção à categoria seguinte.
A presente deliberação produzirá efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovada em reunião da Junta de Freguesia realizada em 15 de Janeiro de 2004 e ratificada em sessão da Assembleia de Freguesia em 13 de Fevereiro de 2004.
4 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Raul Elias Amálio.