Aviso 2417/2004, de 6 de Abril
Aviso 2417/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, toma-se público que se encontra afixada na secretaria desta Junta de Freguesia a lista de antiguidades dos seus funcionários do quadro, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
O prazo para reclamações é de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.
3 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, António José Ameixeira Vitorino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2203837.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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