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Decreto 724/76, de 13 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações no Decreto n.º 137/70, de 3 de Abril, que autoriza a firma Control Data Eléctrica Lusitana, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Palmela.

Texto do documento

Decreto 724/76

de 13 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto 137/70, de 3 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º .................................................................

................................................................................

3. Neste depósito franco a empresa propõe-se proceder à montagem de equipamentos eléctricos e electrónicos e suas peças destinadas a computadores electrónicos de diversos tipos, fabricação de equipamento e aparelhos de rádio, televisão, equipamento para telecomunicações e outro material electrónico e fabricação de aparelhos electrodomésticos.

................................................................................

Art. 6.º ....................................................................

................................................................................

2. A alfândega verificará a qualidade dessas mercadorias, aquando da entrada no depósito franco, que se devem destinar à fabricação e montagem dos equipamentos, aparelhos, peças e outro material, indicados no n.º 3 do artigo 1.º ................................................................................

Art. 15.º - 1. É permitida a saída temporária do depósito franco de:

a) Equipamentos, aparelhos, peças e outro material, para reparação;

b) Peças para incorporação de produto nacional.

................................................................................

Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 27 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/13/plain-220378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-03 - Decreto 137/70 - Ministérios das Finanças e da Economia - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a firma Control Data Eléctrica Lusitana, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Palmela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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