Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 140/77, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Extingue o Centro de Estudos de Vasco da Gama, e dispõe sobre a afectação do respectivo património.

Texto do documento

Decreto-Lei 140/77

de 7 de Abril

O Centro de Estudos de Vasco da Gama, criado pela Portaria 21188, de 19 de Março de 1965, é um organismo da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, funcionando junto da Sociedade de Geografia de Lisboa.

Por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 769-C/76, de 23 de Outubro, o Centro de Estudos de Vasco da Gama transitou para o MEIC em 30 de Setembro de 1976.

Considerando que é premente definir a orientação a dar aos sectores da Junta de Investigações Científicas do Ultramar;

Considerando que a direcção do Centro de Estudos de Vasco da Gama sempre coube à Sociedade de Geografia de Lisboa;

Considerando as relações de carácter científico que aquela Sociedade tem desenvolvido tanto a nível nacional como internacional;

Considerando a necessidade de preservar e valorizar o inestimável património da Sociedade de Geografia de Lisboa:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Centro de Estudos de Vasco da Gama, criado pela Portaria 21188, de 19 de Março de 1965.

Art. 2.º O Ministro da Educação e Investigação Científica é autorizado a doar o património do Centro de Estudos de Vasco da Gama à Sociedade de Geografia de Lisboa.

Art. 3.º Para efeitos do disposto no artigo anterior, o Ministro da Educação e Investigação Científica nomeará, por despacho, um seu representante, que outorgará por parte do Estado no contrato de doação a ser celebrado.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 24 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/07/plain-220373.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Portaria 21188 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Cria, na Junta de Investigações do Ultramar, um agrupamento científico que funcionará junto da Sociedade de Geografia de Lisboa e será denominado «Centro de Estudos Vasco da Gama» e define o seu objectivo.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-C/76 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica

    Determina que a Junta de Investigações Científicas do Ultramar passe a depender directamente do Ministério da Educação e Investigação Científica e extingue o Instituto para a Cooperação Científica e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda