Aviso 4279/2004, de 3 de Abril
Aviso 4279/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada na Provedoria de Justiça a lista de antiguidade do pessoal do referido organismo reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização desta lista cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido diploma legal, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
16 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2203478.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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