Aviso 4278/2004, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 80/2004, Série II de 2004-04-03.
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Data:
2004-04-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4278/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada nos locais de estilo a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2003 referente aos funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte afectos ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, ao abrigo do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma legal.
17 de Março de 2004. - O Adjunto do Director, Tavares da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2203472.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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