Despacho 6831/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo presidente do conselho directivo do ISSS através dos despachos n.os 2088/2004 e 2089/2004, ambos de 4 de Dezembro de 2003, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2004, subdelego, com faculdade de subdelegação, no director da Unidade Jurídica, licenciado Manuel Alves de Almeida, os seguintes poderes:
1 - Representar, activa e passivamente, o ISSS em juízo nos processos judiciais em que ele seja parte, podendo para tal constituir mandatários forenses com poderes de representação e, ainda, representar o Instituto em actos e contratos no âmbito material, quantitativo e geográfico da sua intervenção;
1.1 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISSS relativamente a factos ocorridos nas áreas de intervenção próprias dos respectivos serviços;
1.2 - Decidir sobre os processos de contra-ordenações e para aplicar coimas nas áreas de prestações/beneficiários.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pelo dirigente referido.
26 de Fevereiro de 2004. - O Director, Carlos Alberto Correia de Andrade.