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Portaria 596/76, de 11 de Outubro

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Sumário

Cria a Brigada Hidrográfica n.º 2, destinada à execução de levantamentos hidrográficos, topográficos e outros afins no território nacional, e fixa a lotação de pessoal militar da referida Brigada.

Texto do documento

Portaria 596/76

de 11 de Outubro

Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 21.º do Decreto-Lei 26/70, de 15 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É criada a Brigada Hidrográfica n.º 2, destinada à execução de levantamentos hidrográficos, topográficos e outros afins no território nacional.

2.º É fixada para a Brigada Hidrográfica n.º 2 a lotação de pessoal militar anexa à presente portaria.

3.º Fica o director-geral do Instituto Hidrográfico autorizado a integrar na Brigada Hidrográfica n.º 2, sempre que as circunstâncias assim o aconselhem, pessoal do quadro do pessoal civil daquele organismo.

Estado-Maior da Armada, 10 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexo

Lotação da Brigada Hidrográfica n.º 2

Oficiais

Marinha:

Capitão-tenente ... 1 Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... (ver nota a) 3 ... 4

Sargentos e praças

Electrónicos:

Primeiro-sargento ... (ver nota b) 1 Condutores de máquinas:

Cabos ... 2 Marinheiro ... 1 ... 3 Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Electricistas:

Cabo ... 1 Manobra:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Cabos ... 2 Marinheiro ... 1 ... 4 Qualquer classe:

Cabos ... 2 Marinheiros ... 3 ... 5 ... 17 (nota a) Dois podem ser da classe do serviço especial, ramo de hidrografia.

(nota b) Ramo de comunicações.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/11/plain-220347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-15 - Decreto-Lei 26/70 - Ministério da Marinha

    Promulga a reestruturação do Instituto Hidrográfico, criado pelo Decreto Lei n.º 43177 de 22 de Setembro de 1960. Define as atribuições, orgãos e serviços e respectivas competências do Instituto, bem como aprova o quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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