Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 720/76, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, que atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

Texto do documento

Decreto-Lei 720/76

de 9 de Outubro

Tendo em vista a conveniência de proceder à revisão periódica das normas reguladoras dos concursos de apostas mútuas desportivas, de modo a introduzir nelas alterações que a experiência entretanto vem impondo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, com as alterações introduzidas, respectivamente, pelo Decreto-Lei 47866, de 28 de Agosto de 1967, e pelo Decreto-Lei 462/74, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Os resultados do escrutínio de cada concurso serão divulgados pelas agências referidas no artigo 5.º, de acordo com as normas regulamentares aplicáveis.

Art. 13.º Do capital resultante das apostas de cada concurso, depois de deduzidos os encargos com a comissão dos agentes, fixada no respectivo regulamento, e o montante do imposto devido nos termos do artigo 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, será destinada a prémios a importância correspondente a 55%.

Art. 2.º O limite máximo do prazo a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 43777, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 47866, de 28 de Agosto de 1967, e o prazo fixado no artigo 11.º do mesmo diploma são ampliados para sessenta dias e duzentos e dez dias, respectivamente, contados da data da realização dos concursos.

Art. 3.º É revogado o disposto no § 2.º do artigo 3.º e no § único do artigo 10.º do Decreto-Lei 43777, bem como o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 47866.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 30 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/09/plain-220341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-28 - Decreto-Lei 47866 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera algumas disposições da organização e exploração dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas, instituídos pelo Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961 reconhece a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o direito exclusivo ao uso da designação 'Totobola' e respectivo emblema, do modelo constante da figura anexa a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-17 - Decreto-Lei 462/74 - Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo e o Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, que atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 84/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominadas "Totobola" e "Totoloto".

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 317/2002 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, que estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominados «Totobola» e «Totoloto». Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda