Aviso 4246/2004, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
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Fonte: Diário da República n.º 79/2004, Série II de 2004-04-02.
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Data:
2004-04-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4246/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas para consulta as listas de antiguidade do pessoal dos quadros da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, da ex-Comissão de Coordenação da Região do Algarve, dos gabinetes de apoio técnico da ex-Comissão de Coordenação da Região do Algarve e da Ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território com referência a 31 de Dezembro de 2003.
O prazo para reclamação da antiguidade é de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República.
15 de Março de 2004. - O Vice-Presidente, Álvaro José Martins Viegas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2203317.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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