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Despacho 6734/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6734/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 170/2003, da directora distrital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro:

1 - No director do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, licenciado José Joaquim Marreiros Bandarra, as competências próprias e delegadas para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

1.1 - Delego também as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), g), i), v), w), y) e z) do artigo 5.º da estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 995/2001, de 17 de Agosto.

2 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e outras Prestações Sociais de Cidadania, licenciada Rosa Maria Carvalho de Sousa Branca, as competências para:

2.1 - Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação do RSI e outras prestações sociais de cidadania;

2.2 - Decidir sobre a autorização da prestação de complementos sociais das prestações substitutivas;

2.3 - Autorizar o pagamento de subsídios previstos no artigo 59.º do Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, previstos no artigo 19.º da Lei 13/2003, de 21 de Maio, até ao montante de Euro 750;

2.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

2.5 - Emitir certidões e declarações relativas a processos tramitados nos serviços;

2.6 - Delego também as competências previstas nas alíneas j), l) e m) do artigo 5.º da estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 995/2001, de 17 de Agosto.

3 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria do Rosário Furtado Martins, as competências para:

3.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de prestações de acolhimento familiar a adultos portadores de deficiência e idosos;

3.2 - Autorizar o pagamento do Fundo de Maneio da Linha Nacional de Emergência Social - Equipa Distrital de Faro até ao montante de Euro 249,40;

3.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

3.4 - Emitir certidões e declarações relativas a processos tramitados nos serviços;

3.5 - Delego também as competências previstas nas alíneas n), p), q), r), s), t) e x) do artigo 5.º da estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 995/2001, de 17 de Agosto.

4 - No director do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, licenciado Raul José Batista Cunha, as competências para:

4.1 - Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;

4.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

4.3 - Emitir certidões e declarações relativas a processos tramitados nos serviços;

4.4 - Delego também as competências previstas nas alíneas h), bb), cc), dd), ee), ff), gg) e pp) do artigo 5.º da estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 995/2001, de 17 de Agosto.

5 - Na responsável pela área territorial que abrange os concelhos de Albufeira, Loulé, Faro, São Brás de Alportel, Olhão, Tavira, Castro Marim, Vila Real de Santo António e Alcoutim, licenciada Ana Celina Caetano Dias, as competências para:

5.1 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao montante máximo de Euro 249,40;

5.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

5.3 - Emitir certidões e declarações relativas a processos tramitados nos serviços;

5.4 - Delego também as competências previstas nas alíneas k), hh), ii), jj), kk), ll), mm), nn), oo) e rr) do artigo 5.º da estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 995/2001, de 17 de Agosto.

6 - Na responsável pela área territorial que abrange os concelhos de Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Lagoa, licenciada Susel Maria Agostinho Gaspar, as competências para:

6.1 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao montante máximo de Euro 249,40;

6.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

6.3 - Emitir certidões e declarações relativas a processos tramitados nos serviços;

6.4 - Delego também as competências previstas nas alíneas k), hh), ii), jj), kk), ll), mm), nn), oo) e rr) do artigo 5.º da estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 995/2001, de 17 de Agosto.

7 - Na responsável pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais, CPCJ, Acolhimento Familiar a Crianças e Jovens e PAFAC, licenciada Maria Helena Gonçalves Boloto, as competências para:

7.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de prestações de acolhimento familiar a crianças e jovens;

7.2 - Autorizar o pagamento do Fundo de Maneio das Comissões de Protecção a Crianças e Jovens em Risco, até ao montante de Euro 249,40;

7.3 - Coordenar as equipas de assessoria a tribunais e de representatividade nas CPCJ;

7.4 - Coordenar a Equipa de Acolhimento Familiar a Crianças e Jovens;

7.5 - Coordenar a intervenção do modelo PAFAC - Projecto de Apoio à Criança e Família e da Linha de Emergência e Criança Maltratada;

7.6 - Gerir o fundo fixo relativo a despesas decorrentes das acções do modelo PAFAC, até ao montante de Euro 249,40;

7.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

7.8 - Emitir certidões e declarações relativas a processos tramitados nos serviços;

7.9 - Delego também as competências previstas na alínea u) do artigo 5.º da estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 995/2001, de 17 de Agosto.

8 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei.

9 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, nos termos legais, os actos praticados anteriormente no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.

9 de Março de 2004. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Ana Cristina Pedrosa Linhares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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