Despacho 6733/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 dos artigos 25.º e 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, nomeadamente pela deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Ana Cristina Pedrosa Linhares, as competências necessárias para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso seja aplicável, autorizar o pagamento de subsídios previstos no artigo 59.º do Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, previstos no artigo 19.º da Lei 13/2003, de 21 de Maio, até ao montante de Euro 750.
Ficam ratificados, nos termos legais, os actos praticados anteriormente no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
9 de Março de 2004. - A Directora Distrital, Maria Ana de Matos Leonardo.