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Decreto-lei 716-A/76, de 8 de Outubro

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Sumário

Aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944.

Texto do documento

Decreto-Lei 716-A/76

de 8 de Outubro

Considerando que os quadros orgânicos da Guarda Nacional Republicana (GNR) aprovados pelo Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, se encontram profundamente desajustados das necessidades resultantes das respectivas atribuições, dia a dia renovadas;

Considerando a necessidade de colocar à disposição do Comando-Geral da mesma GNR um contingente de efectivos que lhe permita guarnecer ou reforçar pontos do dispositivo da mesma Guarda em ordem a assegurar a eficiência dos serviços a seu cargo e a que os cidadãos têm direito, entre os quais não poderá deixar de se considerar a melhoria dos serviços da Brigada de Trânsito;

Tendo em consideração que a revisão, que se impõe, dos efectivos e meios afectos à GNR, por ser um projecto necessariamente moroso, se não compadece com a solução de problemas de há muito protelados, antes aconselhando imediata e pontualmente a presente medida legislativa;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aumentado dos seguintes efectivos:

a) Capitães ... 4 b) Oficiais subalternos ... 16 c) Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 48 d) Cabos ... 48 e) Soldados ... 500 Total ... 616 Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações orçamentais atribuídas à Guarda Nacional Republicana e destinadas a suportar os encargos com o pessoal dos quadros aprovados por lei, que para o efeito serão reforçadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/08/plain-220329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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