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Acordo 27/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Acordo 27/2004. - Acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Mirandela para requalificação das ofertas educativas. - A Câmara Municipal de Mirandela manifestou, junto do Ministério da Educação, o interesse e a vontade de desencadear um processo de reordenamento da rede do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, bem como dos outros níveis de ensino, considerado a oferta instalada.

Em resultado da definição dos vectores prioritários daquela acção e da avaliação a levar a cabo de todas as medidas a implementar, de modo a garantir uma primeira mudança na situação vigente, a Câmara Municipal de Mirandela, face à situação vivida de decréscimo da população escolar, de grande dispersão da rede escolar do 1CEB e de isolamento e falta de condições das instalações destas escolas, bem como à situação hoje vivida no denominado Pólo de Carvalhais, entendeu propor à Direcção Regional de Educação do Norte um estudo profundo de alteração faseada na rede escolar do concelho.

Esta actuação prossegue o propósito, determinante para o País, de proporcionar as adequadas condições para uma educação de qualidade e capaz de assegurar às crianças e jovens as competências necessárias ao seu devir como cidadãos activamente comprometidos com o desenvolvimento da sociedade portuguesa.

O processo de melhoria da qualidade das ofertas educativas do concelho de Mirandela, que conta com o empenho activo da câmara municipal, pressupõe um novo ordenamento das instalações escolares, a ter reflexo na carta educativa do concelho, em fase de elaboração. Este novo ordenamento, que implica acções de construção de novas instalações e de requalificação de construções e equipamentos existentes, não pode deixar de considerar a partilha de competências na área da educação entre o Ministério da Educação e os municípios.

Só um trabalho conjunto, com empenho de ambos os poderes, central e autárquico, numa política séria de descentralização, pode conduzir a que os processos relativos à requalificação do parque escolar e dos equipamentos, por todo o País, acompanhe o esforço que o Ministério da Educação e as escolas começaram a fazer em prol da qualidade das ofertas educativas e das aprendizagens.

Assim, o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Mirandela, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

1.ª

Âmbito

1 - O presente protocolo de colaboração tem como âmbito preferencial o desenvolvimento da rede de educação pré-escolar, a construção de instalações destinadas ao 1.º ciclo do ensino básico e a requalificação das instalações para o 2.º ciclo do ensino básico. Neste caso concreto, acordar-se-ão acções a curto prazo.

2 - Visa-se, no âmbito das acções referidas no número anterior, a criação do centro escolar de Carvalhais, de acordo com o objectivo essencial, a constar da carta educativa do concelho, de criação das condições para o correcto acompanhamento da sequência das aprendizagens e do processo de desenvolvimento pessoal dos alunos.

3 - Pretende-se, ainda, rentabilizar, desde já, as instalações escolares existentes, disponibilizando-as para uma utilização mais racional e mais consentânea com as reais necessidades da população escolar.

4 - As partes contraentes assumem a responsabilidade de, junto das instâncias competentes, nomeadamente a Direcção-Geral do Património, do Ministério das Finanças, proceder aos registos necessários para a definição patrimonial que vier a resultar destes estudos.

2.ª

Acções a curto prazo

2.1 - Residências de estudantes. - O Estado detém a propriedade e a gestão, através da Direcção Regional de Educação do Norte, de duas residências de estudantes, uma situada na Quinta de Carvalhais e outra na cidade de Mirandela - Bairro de São Miguel.

A Câmara Municipal de Mirandela assumirá, a partir de 1 de Setembro de 2004, a gestão das duas residências escolares, através de protocolo próprio a estudar com a Direcção Regional de Educação do Norte e a homologar pelo Ministro da Educação.

Essa gestão implicará que, na residência da cidade, seja assegurado o acolhimento de alunos, em estreita articulação com a rede de transportes, também da responsabilidade da autarquia.

A Câmara Municipal poderá utilizar a residência situada na Quinta de Carvalhais para aí assegurar a instalação da Escola de Hotelaria e Turismo de Mirandela.

Em qualquer dos casos, ter-se-á em atenção o descrito no n.º 4 da cláusula 1.ª

2.2 - Instalações escolares. - A partir de 1 de Setembro de 2004, o Ministério da Educação promoverá a extinção da Escola Secundária de Carvalhais, dado o seu reduzido número de alunos, assegurando que professores, alunos e funcionários sejam integrados na Escola Secundária de Mirandela.

Nas instalações da Escola Secundária de Carvalhais passará a funcionar, provisoriamente, o Agrupamento Vertical das Escolas de Carvalhais, que será criado a partir do Agrupamento Horizontal das Escolas de Carvalhais, passando a funcionar também com o 2.º ciclo do ensino básico.

A Câmara Municipal conjuntamente com o Agrupamento Horizontal das Escolas de Carvalhais promoverão um estudo sobre as escolas e jardins-de-infância que deverão ser extintos, passando a funcionar nestas instalações, e elaborarão uma proposta a apresentar à Direcção Regional de Educação até 27 de Fevereiro de 2004.

2.3 - Escola Profissional Agrícola de Carvalhais. - A Escola Profissional Agrícola de Carvalhais, escola pública, manter-se-á instalada na Quinta de Carvalhais e continuará a assumir a responsabilidade pela exploração agrícola, tal como tem vindo a acontecer.

A Câmara Municipal de Mirandela e o Instituto Politécnico de Bragança assumem o compromisso de promover acções e intercâmbios com esta Escola, no âmbito do ensino agrícola, de forma a promover o seu projecto educativo e formativo, com particular relevância na ligação à região.

A Câmara Municipal de Mirandela conjuntamente com a direcção da Escola Profissional de Carvalhais, a direcção da Escola de Hotelaria e Turismo e a comissão instaladora do futuro agrupamento vertical de Carvalhais estudarão a melhor forma de partilha das vias de acesso às três instituições de ensino instaladas e a instalar na Quinta de Carvalhais, bem como à gestão de espaços comuns.

13 de Fevereiro de 2004. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - O Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, José Maria Lopes Silvano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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