Portaria 595/76, de 8 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
-
Fonte: Diário da República n.º 236/1976, Série I de 1976-10-08.
-
Data:
1976-10-08
-
Secções desta página::
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos, com tarja fosforescente, anunciadora da «Portucale 77».
Portaria 595/76
de 8 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do
Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos, com tarja fosforescente, anunciadora da «Portucale 77», com as dimensões de 34,5 mm x 40 mm, denteado 12, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
3$00 - Pega azul ... 8000000 5$00 - Lince ... 1000000 7$00 - Azereiro ... 1000000 10$50 - Cravinho-bravo ... 500000
Ministério dos Transportes e Comunicações, 24 de Setembro de 1976. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/08/plain-220326.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220326.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220326/portaria-595-76-de-8-de-outubro