Aviso 2306/2004, de 2 de Abril
Aviso 2306/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades referente ao pessoal desta freguesia, reporta a 31 de Dezembro de 2003, se encontra afixada no edifício da sede da Freguesia ou na secretaria desta autarquia para consulta do respectivo pessoal.
O prazo de reclamação, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, Joaquim Manuel Rodrigues Isidoro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2203226.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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