Aviso 2305/2004, de 2 de Abril
Aviso 2305/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade - Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que será afixada nas instalações desta autarquia a lista de antiguidade do pessoal do quadro, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 2003. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe a reclamação para o órgão executivo, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
17 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2203225.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2203225/aviso-2305-2004-de-2-de-abril