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Aviso 2298/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2298/2004 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que a Junta de Freguesia em reunião de 19 de Abril de 2003, e a Assembleia de Freguesia em sessão de 25 de Abril de 2003, aprovaram o seguinte quadro de pessoal, nos termos da alínea m) do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

(ver documento original)

18 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, José Afonso Lourenço Gonçalves Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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