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Aviso 2258/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2258/2004 (2.ª série) - AP. - Agostinho Alves Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena:

Faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal de Ribeira de Pena na reunião ordinária de 16 de Fevereiro de 2004, e deliberação da Assembleia Municipal de 23 de Fevereiro de 2004, e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado o Regulamento do Cartão Jovem Municipal.

O referido Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

25 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Preâmbulo

Os jovens são o futuro do nosso concelho, e a promoção da melhoria das condições de vida, designadamente a aquisição de bens de consumo que permitam o desenvolvimento cultural e social, o acesso a serviços indispensáveis à satisfação das suas necessidades, bem como a sua permanência em Ribeira de Pena é, desde a primeira hora, uma prioridade para a autarquia.

O desenvolvimento de um concelho está intimamente ligado com o desenvolvimento cultural e a formação da sua população.

Neste contexto, a Câmara Municipal de Ribeira de Pena criou o cartão jovem municipal, de acesso gratuito a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, que permite reduções significativas em bens e serviços indispensáveis.

Os portadores dos cartões poderão usufruir de várias regalias e descontos, tais como redução nos ramais de ligação de água e saneamento, cujo contrato esteja em nome do titular do cartão, no pagamento de taxas de concessão de licenciamento de construção de 1.ª habitação própria, redução na utilização dos equipamentos municipais e nas actividades desportivas e recreativas promovidas pela Câmara Municipal.

Para além das vantagens já referidas, com o cartão poderão também obter descontos em estabelecimentos comerciais de Ribeira de Pena.

Será distribuído aos portadores do cartão um guia informativo onde constarão as informações e condições de utilização do mesmo, bem como os estabelecimentos aderentes e os descontos efectuados.

O presente Regulamento foi elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Artigo 1.º

Objecto

O cartão jovem municipal visa proporcionar aos jovens residentes no concelho de Ribeira de Pena, descontos em todos os serviços prestados directamente pela Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Âmbito

São beneficiários do cartão jovem municipal os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos que residam no concelho de Ribeira de Pena.

Artigo 3.º

Validade

O cartão jovem municipal é pessoal e intransmissível e tem a validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos.

Artigo 4.º

Guia informativo

No momento de aquisição do cartão será entregue aos jovens um guia informativo, no qual consta a listagem dos descontos a que têm direito, assim como das entidades aderentes.

Artigo 5.º

Admissão

Poderão aderir a este cartão todas as empresas e entidades que o pretendam, devendo para isso fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, onde será preenchida a proposta de adesão.

Artigo 6.º

Entidades aderentes

O cartão jovem municipal é validamente utilizável em todas as empresas/entidades que constem no guia informativo, ou exibam na sua montra ou vitrine o autocolante de aceitação do cartão, devendo inteirar-se das vantagens concedidas.

Artigo 7.º

Vantagens

As vantagens do cartão jovem municipal, no que se refere aos estabelecimentos comerciais estão disponíveis todo o ano, com excepção dos períodos legais de saldos ou promoções, devidamente anunciadas.

Artigo 8.º

Regime

O titular do cartão jovem municipal deverá comunicar a condição de titular antes da facturação/pagamento do serviço.

Artigo 9.º

Documentos necessários

Para emissão do cartão são necessários os seguintes documentos:

a) Duas fotografias tipo passe;

b) bilhete de identidade;

c) Atestado de residência do titular, emitido pela junta de freguesia. Se o titular for menor, o atestado de residência deverá ser dos pais ou do encarregado de educação.

Artigo 10.º

Perda, roubo ou extravio

A perda, roubo ou extravio do cartão deverá ser comunicado de imediato à Câmara Municipal, tendo o seu titular direito a uma segunda via.

Artigo 11.º

Incumprimento dos compromissos

O incumprimento dos intervenientes, dos compromissos assumidos nesta iniciativa, deverá ser comunicado à Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Modelo do cartão

O modelo do cartão será criado pela Câmara Municipal, onde constará, pelo menos, a identidade do titular, idade, morada, fotografia actualizada, número e validade.

Artigo 13.º

Casos omissos

Os casos omissos e dúvidas de interpretação das disposições do presente Regulamento serão integradas e resolvidas pela Câmara Municipal de Ribeira de Pena.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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